O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu extinguir a punibilidade do ex-deputado federal Roberto Jefferson por ofensas dirigidas à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, durante as eleições de 2022. Os ataques ocorreram enquanto Jefferson estava em prisão domiciliar e foram proferidos em um vídeo, onde o ex-deputado a chamou de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu extinguir a punibilidade do ex-deputado federal Roberto Jefferson por ofensas dirigidas à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, durante as eleições de 2022. Os ataques ocorreram enquanto Jefferson estava em prisão domiciliar e foram proferidos em um vídeo, onde o ex-deputado a chamou de “Bruxa de Blair” e a comparou a uma “prostituta”. As ofensas surgiram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações consideradas distorcidas e ofensivas ao presidente Lula.
A juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves entendeu que o crime de injúria prescreveu, beneficiando Jefferson, que tem mais de 70 anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional segundo o Código Penal. Em 2023, Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, haviam sido absolvidos sumariamente, pois a ministra não havia se manifestado no processo, mas essa decisão foi revertida pelo plenário do TRE-SP, que considerou que a ausência de depoimento não excluía a conduta criminosa.
O caso de Cristiane Brasil, que também é ré em relação às ofensas, seguirá em andamento. A juíza designou uma audiência virtual para março, onde serão ouvidas as testemunhas apresentadas pela defesa da ex-parlamentar. O advogado João Pedro Barreto acredita que a decisão do TRE-SP pode ter repercussões no STF, uma vez que as ofensas a Cármen Lúcia resultaram na prisão preventiva de Jefferson, e a extinção da punibilidade pode levar à revisão dessa prisão.
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