O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do estado de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamentos ambientais. O decreto, que foi promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo) e originado na […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do estado de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamentos ambientais. O decreto, que foi promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo) e originado na Assembleia Legislativa, foi considerado por Dino como uma usurpação da competência da União.
O decreto em questão estabelecia que a consulta prévia só ocorreria se o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, definia como terra indígena apenas aquelas demarcadas e homologadas pela União. Para as comunidades quilombolas, a norma exigia certificação da Fundação Cultural Palmares, enquanto os povos e comunidades tradicionais precisariam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Dino argumentou que a consulta livre, prévia e informada, conforme prevista em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporada à legislação brasileira, não pode ser restringida por normas estaduais. A decisão do ministro acolhe uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que questionava a validade do decreto.
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