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Flávio Dino suspende decreto de Minas Gerais que restringe consulta a comunidades tradicionais

- O ministro Flávio Dino suspendeu decreto de Minas Gerais sobre consulta a indígenas. - O decreto limitava a consulta a grupos tradicionais em licenciamento ambiental. - A decisão acolheu ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). - Dino afirmou que a consulta é competência da União, não podendo ser restringida. - O decreto exigia certificações específicas para comunidades afetadas, gerando polêmica.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do estado de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamentos ambientais. O decreto, que foi promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo) e originado na […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do estado de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamentos ambientais. O decreto, que foi promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo) e originado na Assembleia Legislativa, foi considerado por Dino como uma usurpação da competência da União.

O decreto em questão estabelecia que a consulta prévia só ocorreria se o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, definia como terra indígena apenas aquelas demarcadas e homologadas pela União. Para as comunidades quilombolas, a norma exigia certificação da Fundação Cultural Palmares, enquanto os povos e comunidades tradicionais precisariam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Dino argumentou que a consulta livre, prévia e informada, conforme prevista em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporada à legislação brasileira, não pode ser restringida por normas estaduais. A decisão do ministro acolhe uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que questionava a validade do decreto.

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