O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tem um prazo de cinco dias para restringir as operações das empresas de apostas on-line credenciadas a atuar apenas no território fluminense. A decisão inclui uma multa diária de R$ 500 mil para a Loterj […]
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tem um prazo de cinco dias para restringir as operações das empresas de apostas on-line credenciadas a atuar apenas no território fluminense. A decisão inclui uma multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e R$ 50 mil para seu presidente em caso de descumprimento.
Anteriormente, Mendonça já havia estabelecido um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, mas a Loterj recorreu, solicitando um prazo de 120 dias para se adequar. Esse pedido foi negado pelo ministro. As apostas cadastradas na Loterj continuaram operando sem a autorização do Ministério da Fazenda, amparadas por uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal.
As lotéricas estaduais têm a permissão de credenciar empresas de apostas, mas devem garantir que estas atuem apenas dentro de seus limites territoriais. O edital de credenciamento da Loterj não incluiu mecanismos de geolocalização, alegando que a anuência do apostador seria suficiente, considerando que as apostas on-line são sempre vistas como realizadas no território do Estado do Rio de Janeiro.
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