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Motorista receberá R$ 20 mil de indenização por hérnia causada por carga excessiva

- A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização de R$ 2 mil para R$ 20 mil ao motorista da Nova Casa Bahia, reconhecendo a gravidade da hérnia de disco. - O motorista, contratado em 2000, desenvolveu a condição após carregar mercadorias pesadas, sem equipamentos adequados. - A 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro inicialmente rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão. - A ministra Morgana Richa destacou que a indenização anterior era desproporcional, considerando os mais de oito anos de trabalho sob risco. - A empresa também foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia de 100% do último salário, sem compensação com benefícios previdenciários.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar a indenização devida pela Nova Casa Bahia, do Rio de Janeiro, de R$ 2 mil para R$ 20 mil a um motorista que desenvolveu hérnia de disco após carregar mercadorias pesadas. Além da indenização, o trabalhador receberá uma pensão mensal vitalícia devido à sua […]

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar a indenização devida pela Nova Casa Bahia, do Rio de Janeiro, de R$ 2 mil para R$ 20 mil a um motorista que desenvolveu hérnia de disco após carregar mercadorias pesadas. Além da indenização, o trabalhador receberá uma pensão mensal vitalícia devido à sua condição de saúde, que foi considerada uma doença ocupacional.

O motorista, contratado em 2000, relatou que, desde 2008, enfrentou diversos tratamentos e uma cirurgia sem sucesso, resultando em seu afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário do INSS. Ele alegou que, apesar de ser motorista, frequentemente ajudava a descarregar itens pesados, como geladeiras e móveis, sem o uso de equipamentos adequados, o que contribuiu para sua condição.

Inicialmente, a 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos de indenização, baseando-se em um laudo pericial que indicava doenças degenerativas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reformou a decisão, reconhecendo o risco acentuado da atividade exercida pelo motorista e determinando que a empresa complementasse a diferença entre o benefício previdenciário e o salário durante o afastamento.

A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, considerou o valor da indenização fixado pelo TRT como irrisório e desproporcional, propondo o aumento para R$ 20 mil. Ela também destacou que o trabalhador está permanentemente incapacitado para suas funções originais, resultando na condenação da empresa a pagar uma pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do último salário, sem possibilidade de compensação com o benefício previdenciário. A decisão foi unânime.

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