Desde 2022, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil foi condenado a pagar cerca de R$ 2,5 milhões em indenizações por descumprimento de leis trabalhistas em países como França, Holanda e Irlanda. Os casos envolvem trabalhadores locais, que recebem salários inferiores e têm menos benefícios em comparação aos diplomatas. Um exemplo é o assistente […]
Desde 2022, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil foi condenado a pagar cerca de R$ 2,5 milhões em indenizações por descumprimento de leis trabalhistas em países como França, Holanda e Irlanda. Os casos envolvem trabalhadores locais, que recebem salários inferiores e têm menos benefícios em comparação aos diplomatas. Um exemplo é o assistente administrativo Tiago Fazito, que, após ser demitido por justa causa do Consulado-Geral em Paris, processou o Itamaraty e ganhou uma indenização superior a R$ 2 milhões.
Fazito, que trabalhou no consulado entre 2012 e 2017, alegou que sua demissão foi injusta, uma vez que buscava apenas a correção salarial. O MRE, em nota, justificou que não pagou a indenização “em respeito à soberania” do Brasil, afirmando que não pode acatar decisões que afetem a inviolabilidade de suas representações no exterior. Fazito, por sua vez, criticou essa posição, ressaltando que o contrato de trabalho estava sujeito à legislação francesa, que prevê reintegração em casos de demissão injusta.
Na Irlanda, a auxiliar administrativa Nicole Montano recebeu uma indenização de aproximadamente R$ 85 mil após ser impedida de tirar licença remunerada. Ela também alegou discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Na Holanda, o motorista Guilherme Lima foi demitido enquanto doente, o que contraria a legislação local, e recebeu uma indenização de R$ 390 mil, embora o MRE não tenha pago o valor total devido.
Os contratos dos funcionários locais são regidos pelas leis trabalhistas do país onde atuam, não pela legislação brasileira. O MRE afirma que cumpre decisões judiciais, exceto em casos de readmissão de contratados locais, invocando a imunidade diplomática. Especialistas argumentam que essa imunidade não se aplica a ações trabalhistas contra o governo brasileiro, uma vez que os processos não envolvem diplomatas, mas sim o descumprimento de normas trabalhistas. A disparidade salarial entre diplomatas e contratados locais tem gerado críticas, com salários de até R$ 18 mil para trabalhadores locais, enquanto diplomatas recém-formados recebem mais de R$ 20 mil.
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