A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, que rejeitou o recurso do político Fabinho Varandão (MDB) contra a negativa de sua candidatura à Câmara de Vereadores de Belford Roxo, reflete a necessidade de proteger as instituições da República do avanço do crime organizado. Varandão, acusado de integrar uma milícia, argumentou que ainda não […]
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, que rejeitou o recurso do político Fabinho Varandão (MDB) contra a negativa de sua candidatura à Câmara de Vereadores de Belford Roxo, reflete a necessidade de proteger as instituições da República do avanço do crime organizado. Varandão, acusado de integrar uma milícia, argumentou que ainda não havia sido condenado, afirmando: “Nunca fui julgado, não tem nenhuma condenação”. No entanto, a Justiça Eleitoral, ao aplicar o princípio da precaução, decidiu barrar sua candidatura, considerando o histórico do político.
A jurisprudência estabelecida pelo TSE permite que a Justiça Eleitoral atue mesmo na ausência de condenação, caso existam evidências que indiquem que o candidato poderia se tornar um ficha-suja. Embora a Lei da Ficha Limpa exija condenação em segunda instância para a rejeição de candidaturas, a prática criminosa de Varandão, como a exploração de sinal pirata de internet, foi considerada incompatível com a moralidade exigida para o cargo. A desembargadora Maria Helena Pinto Machado enfatizou que, “a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida”.
O relator do processo no TSE, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que Varandão possui “diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada”, o que reforçou a decisão de barrar sua candidatura. Apesar de ter obtido votos suficientes para se eleger, Varandão não pôde assumir o cargo. O prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União), nomeou-o como secretário de Esportes, o que levanta preocupações sobre a influência do crime organizado nas instituições.
A situação de Varandão evidencia que vetar registros de candidatura pode não ser suficiente para proteger as instituições. É necessário um esforço mais amplo para enfrentar a infiltração do crime organizado na política, garantindo que a Justiça Eleitoral atue de forma proativa diante de indícios de corrupção e criminalidade.
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