A Justiça do Trabalho em Praia Grande, São Paulo, decidiu pelo bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter uma trabalhadora doméstica a condições análogas à escravidão. A determinação foi proferida pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A trabalhadora, […]
A Justiça do Trabalho em Praia Grande, São Paulo, decidiu pelo bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter uma trabalhadora doméstica a condições análogas à escravidão. A determinação foi proferida pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A trabalhadora, que prestou serviços à família por mais de 20 anos, recebia apenas comida e moradia, sem registro em carteira ou salário regular, e enfrentava jornadas excessivas.
Na decisão, a juíza ressaltou que o depoimento da vítima, juntamente com as provas coletadas durante a investigação, evidenciou “a gravidade da situação e a violação dos direitos da trabalhadora”. A magistrada enfatizou a importância do bloqueio para prevenir que os réus ocultem bens, o que poderia dificultar o pagamento de indenizações futuras.
A medida é considerada essencial para assegurar a reparação e compensação das verbas devidas à trabalhadora, garantindo que seus direitos sejam respeitados. A decisão reflete o compromisso da Justiça em combater práticas de trabalho escravo e proteger os direitos dos trabalhadores.
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