A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões de Alagoas até que dois processos sobre irregularidades no recolhimento das contribuições sejam concluídos. A decisão, assinada em 19 de dezembro, foi registrada no sistema do STF apenas nesta sexta-feira, 31. Os processos em […]
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões de Alagoas até que dois processos sobre irregularidades no recolhimento das contribuições sejam concluídos. A decisão, assinada em 19 de dezembro, foi registrada no sistema do STF apenas nesta sexta-feira, 31.
Os processos em questão investigam possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria da Saúde de Alagoas no recolhimento de contribuições previdenciárias entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. A relatora destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência deve ocorrer somente após a finalização do processo legal relacionado à dívida.
Cármen Lúcia argumentou que a cobrança imediata da dívida e a inscrição em cadastros de inadimplência poderiam prejudicar a prestação de serviços públicos em Alagoas. Em sua decisão, a ministra afirmou: “Imprescindível que qualquer inscrição do ente federado em cadastro de inadimplência seja precedida do devido processo legal”, enfatizando a importância da conclusão dos procedimentos fiscais antes de qualquer ação.
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