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Nova lei proíbe celulares e eletrônicos nas escolas a partir do ano letivo de 2025

- A Lei 15.100, sancionada por Lula, proíbe celulares nas escolas em 2025. - O MEC orientará escolas sobre a nova norma e sua aplicação imediata. - Uso excessivo de telas prejudica desempenho escolar e saúde dos alunos. - Dispositivos são vetados em todas as etapas da educação básica, sem exceções. - Expectativa é que a medida melhore o ambiente escolar e a interação social.

O ano letivo de 2025 inicia nesta segunda-feira com a implementação da nova legislação federal que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do Brasil. A Lei 15.100, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa proteger o desenvolvimento dos estudantes e melhorar o ambiente escolar. O Ministério […]

O ano letivo de 2025 inicia nesta segunda-feira com a implementação da nova legislação federal que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do Brasil. A Lei 15.100, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa proteger o desenvolvimento dos estudantes e melhorar o ambiente escolar. O Ministério da Educação (MEC) afirma que a medida é necessária devido aos prejuízos do uso excessivo de telas, como demonstrado pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), que revelou que alunos conectados por mais de cinco horas diárias tiveram desempenho inferior em matemática.

A norma já está em vigor, e as escolas devem cumprir suas diretrizes desde a sanção em 13 de janeiro. Embora a regulamentação da lei ocorra em até 30 dias, o MEC iniciará ações para orientar escolas e comunidades sobre a nova regra. Além de celulares, tablets e smartwatches também estão proibidos em todas as etapas da educação básica, abrangendo ensino infantil, fundamental e médio. Os dispositivos devem ser guardados em mochilas ou em armários, conforme a decisão de cada instituição.

As punições para alunos que desrespeitarem a norma incluem um informe aos responsáveis, advertências e, em casos recorrentes, suspensão. A fiscalização ficará a cargo de professores e gestores, que devem acompanhar o uso dos dispositivos. A lei permite o uso de aparelhos em situações pedagógicas, emergenciais ou de acessibilidade, e os alunos podem se comunicar com suas famílias através de telefones disponibilizados pela escola.

A expectativa do MEC é que a proibição melhore a concentração nas aulas e a interação social, seguindo exemplos de países como França e Holanda. A pedagoga Ana Paula Flôres destaca que a restrição deve ser acompanhada de diálogo e conscientização familiar sobre o uso de dispositivos, enfatizando a importância de atividades físicas e sociais para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

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