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STF impõe 17 anos de prisão a homem que furtou réplica da Constituição em ato golpista

- O Supremo Tribunal Federal condenou Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão. - Lima furtou uma réplica da Constituição durante os atos golpistas de 8 de janeiro. - Outros três réus receberam penas de 14 anos por envolvimento nos mesmos atos. - Todos os condenados devem pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais. - O julgamento destacou a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão por furtar uma réplica da Constituição Federal de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi encerrado em 3 de fevereiro de 2025 e teve como relator o ministro Alexandre de […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão por furtar uma réplica da Constituição Federal de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi encerrado em 3 de fevereiro de 2025 e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que destacou a intenção de Lima de promover um golpe de Estado. O réu foi considerado culpado por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

Além da pena, Lima deverá pagar uma indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Ele foi preso pela Polícia Federal em 25 de janeiro de 2023, após devolver a réplica da Constituição, que havia sido retirada durante a invasão ao Supremo. Em seu depoimento, Lima alegou que furtou o item para protegê-lo de danos, mas expressou arrependimento por sua ação.

O julgamento contou com a participação de seis ministros que acompanharam o voto de Moraes, enquanto outros dois divergiram na dosimetria da pena, propondo uma condenação de 15 anos. Três ministros apresentaram visões mais brandas, com um deles sugerindo apenas três anos e oito meses de prisão, permitindo que Lima cumprisse a pena em regime aberto.

O STF também condenou mais três envolvidos nos atos golpistas, com penas de 14 anos para cada um. A decisão foi fundamentada na avaliação de que os réus faziam parte de um movimento com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República argumentou que os atos configuraram um crime de autoria coletiva, enquanto as defesas alegaram que não havia intenção de golpe.

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