O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira, que a injúria racial não pode ser aplicada a ofensas dirigidas a pessoas brancas, quando a cor da pele é o foco da ofensa. A decisão unânime da Sexta Turma ocorreu durante a análise de um habeas corpus relacionado a um homem negro […]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira, que a injúria racial não pode ser aplicada a ofensas dirigidas a pessoas brancas, quando a cor da pele é o foco da ofensa. A decisão unânime da Sexta Turma ocorreu durante a análise de um habeas corpus relacionado a um homem negro denunciado por chamar um homem branco de “escravista cabeça branca europeia”. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a interpretação de injúria racial nesse contexto é inviável.
O tribunal rejeitou a tese do chamado “racismo reverso”, que sugere que ofensas de pessoas negras a brancas poderiam ser consideradas injúria racial. Os ministros entenderam que a Lei 7.716/1989, que define crimes de preconceito, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. O acórdão destacou que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta esses grupos, não se aplicando a pessoas em posições de poder.
A decisão também esclareceu que, embora a injúria racial não se aplique, ofensas dirigidas a pessoas brancas podem ser tratadas como injúria simples. O relator enfatizou que isso não impede que uma pessoa branca possa ser ofendida por uma pessoa negra, mas que a tipificação do crime deve ser adequada ao contexto da ofensa.
A discussão sobre o “racismo reverso” foi contextualizada por especialistas, que afirmam que o racismo envolve uma exploração histórica e estrutural, e não se limita a ofensas individuais. A decisão do STJ poderá influenciar futuras interpretações em instâncias inferiores, reforçando a proteção legal a grupos minoritários no Brasil.
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