O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu, em discurso na abertura do ano judiciário, que as críticas às despesas do Judiciário são, muitas vezes, injustas. Ele destacou que o orçamento do Judiciário permanece o mesmo desde 2017, com um pequeno aumento em 2024 devido à nova lei fiscal. No entanto, um […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu, em discurso na abertura do ano judiciário, que as críticas às despesas do Judiciário são, muitas vezes, injustas. Ele destacou que o orçamento do Judiciário permanece o mesmo desde 2017, com um pequeno aumento em 2024 devido à nova lei fiscal. No entanto, um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que os custos do Poder Judiciário aumentaram 9% entre 2022 e 2023, superando a inflação de 4,62%.
Barroso enfatizou que a maior parte dos gastos, que totalizaram R$ 132,75 bilhões em 2023, é destinada a pessoal, representando 90% do custo total. Ele também mencionou que o custo do serviço da Justiça por brasileiro foi de R$ 653,70, um aumento de 11,5% em relação ao ano anterior. Apesar do aumento nas despesas, a arrecadação do Judiciário caiu, totalizando R$ 68,74 bilhões em 2023, o que representa apenas 52% do valor gasto.
Durante sua fala, Barroso abordou a questão do ativismo judicial, afirmando que o STF não é um tribunal ativista, mas sim um órgão que aplica a Constituição. Ele citou decisões relevantes da Corte, como a regulamentação do uso de câmeras por policiais e a demarcação de terras indígenas. O ministro ressaltou que criticar o tribunal por aplicar a Constituição não é justo, especialmente em um contexto de insatisfação de interesses contrariados.
Além disso, Barroso corrigiu uma afirmação anterior sobre os custos do Judiciário, esclarecendo que os valores apresentados não incluíam as despesas do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ele reiterou que o Judiciário federal opera com o mesmo orçamento desde 2017 e que devolveu R$ 406 milhões ao Tesouro em 2024, destacando a autonomia dos Estados em relação ao arcabouço fiscal.
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