A Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) solicitou à Justiça do Distrito Federal a suspensão da consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre mudanças na política de preços dos planos de saúde. A entidade impetrou um mandado de segurança, alegando vícios procedimentais que comprometeriam a legitimidade do processo. A ANS havia […]
A Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) solicitou à Justiça do Distrito Federal a suspensão da consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre mudanças na política de preços dos planos de saúde. A entidade impetrou um mandado de segurança, alegando vícios procedimentais que comprometeriam a legitimidade do processo. A ANS havia aberto a consulta em dezembro, com um prazo inicial de 45 dias para contribuições, que foi estendido por mais uma semana após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
A Abramge argumenta que, apesar da prorrogação, o tempo para participação é insuficiente, considerando a complexidade dos temas abordados. A associação destacou que parte do período coincidia com feriados e recessos do Parlamento e do Judiciário, o que limitou ainda mais a participação. Além disso, a Abramge criticou a ANS por não apresentar estudos de impacto adequados e por não disponibilizar todos os documentos necessários para uma análise completa das propostas.
A entidade também tentou ampliar o prazo da consulta, mas teve o pedido negado pela ANS. Em sua petição, a Abramge afirma que a autarquia violou princípios constitucionais de publicidade e transparência, comprometendo a participação social. A associação enfatiza que o prazo de 45 dias é insuficiente para discutir quatro temas regulatórios complexos, que, segundo ela, justificariam consultas públicas separadas.
O pacote de medidas em discussão inclui a criação de novas regras para o aumento de contratos coletivos e limites para a cobrança de coparticipação e franquia. A Abramge defende que a falta de informações adequadas prejudica a legitimidade do processo e a capacidade de contribuição da sociedade civil.
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