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Câmara analisa projeto que restringe apreensão de armas em legítima defesa

- Projeto de lei propõe limitar apreensão de armas em legítima defesa. - A proposta é do deputado Delegado Fabio Costa, do PP de Alagoas. - A apreensão só ocorrerá se for indispensável para investigações. - Relator Cabo Gilberto Silva já deu parecer favorável na CCJ. - Votação ainda sem data definida, tramitação é conclusiva.

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que visa restringir a apreensão de armas de fogo lícitas utilizadas em legítima defesa. A proposta, apresentada pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL), tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Isso significa que, a menos que um grupo de deputados […]

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que visa restringir a apreensão de armas de fogo lícitas utilizadas em legítima defesa. A proposta, apresentada pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL), tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Isso significa que, a menos que um grupo de deputados apresente um recurso, o projeto seguirá diretamente para o Senado sem a necessidade de aprovação do plenário.

O texto determina que a apreensão de armas utilizadas em legítima defesa só ocorrerá quando for indispensável para as investigações, e a autoridade policial deverá justificar essa decisão. Atualmente, o Código de Processo Penal exige que a polícia apreenda objetos relacionados a infrações penais assim que tomar conhecimento do fato, após a liberação pelos peritos criminais.

O autor da proposta argumenta que não é correto retirar a posse de armas lícitas de quem as utiliza em defesa própria, exceto em situações específicas que justifiquem a apreensão. “Não nos parece correto… que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse”, afirmou Costa, enfatizando a necessidade de respeitar a legislação vigente.

O relator do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), já emitiu um parecer favorável na CCJ. Até o momento, não foi definida uma data para a votação da proposta.

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