O Ministério Público do Rio de Janeiro acusa o cartório do 1º Tribunal do Júri de não ter preservado documentos essenciais, incluindo a identificação de uma testemunha-chave no caso do desaparecimento da engenheira Patrícia Amieiro, ocorrido em 14 de junho de 2008. Segundo o MP, a “falta de zelo do cartório” dificultou a localização do […]
O Ministério Público do Rio de Janeiro acusa o cartório do 1º Tribunal do Júri de não ter preservado documentos essenciais, incluindo a identificação de uma testemunha-chave no caso do desaparecimento da engenheira Patrícia Amieiro, ocorrido em 14 de junho de 2008. Segundo o MP, a “falta de zelo do cartório” dificultou a localização do taxista que presenciou policiais atirando contra o carro da vítima, sendo seu depoimento crucial para a reabertura do caso. A confusão surge uma semana antes do tribunal do júri, agendado para o dia 11.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) refutou as alegações do MP, afirmando que não há indícios de falhas no armazenamento dos documentos. O MP informou que o depoimento da testemunha foi coletado em setembro de 2020, mas, por questões de segurança, apenas as iniciais foram registradas. Uma segunda via com a qualificação completa foi enviada ao cartório, mas o MP não conseguiu localizar os dados da testemunha devido à “falta de zelo do cartório”.
A promotora Flávia Maria de Moura Machado destacou em petição que a falta de cuidado do cartório impossibilitou a localização da testemunha. O TJRJ, por sua vez, declarou que não há registro de recebimento do documento e que foram feitas buscas internas sem sucesso. O MP está tomando medidas administrativas para apurar responsabilidades e enfatizou a urgência em localizar a testemunha antes do júri.
Patrícia Amieiro desapareceu após ter seu carro alvejado por policiais na Barra da Tijuca. O primeiro julgamento ocorreu em 2019, resultando na condenação de dois policiais a três anos de prisão em regime aberto. O caso foi reaberto em 2020 com a nova testemunha, e os réus enfrentarão novo julgamento por tentativa de homicídio e fraude processual. O TJRJ reafirma que não há provas de extravio de documentos e que as alegações do MP são infundadas.
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