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STJ arquiva denúncia de peculato contra governador do Amazonas por transporte de respiradores

- O STJ rejeitou denúncia de peculato contra Wilson Lima por falta de provas. - Denúncia alegava desvio de R$ 191 mil em transporte aéreo de respiradores. - Investigação anterior apontou compra superfaturada de respiradores por R$ 2,9 milhões. - Ministro destacou contexto da pandemia como fator atenuante na decisão. - Caso evidencia fragilidades na fiscalização de recursos públicos durante crises.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta quinta-feira (6), a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por peculato relacionado ao transporte aéreo de respiradores durante a pandemia em 2020. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a contratação indevida de táxi aéreo desviou cerca de R$ 191 mil dos cofres […]

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, nesta quinta-feira (6), a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por peculato relacionado ao transporte aéreo de respiradores durante a pandemia em 2020. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a contratação indevida de táxi aéreo desviou cerca de R$ 191 mil dos cofres públicos, valor que deveria ter sido pago pela empresa fornecedora dos respiradores.

A denúncia indicava que o governo utilizou uma empresa de táxi aéreo, mesmo já possuindo um contrato de fretamento de aeronaves, configurando um desvio de recursos públicos. Este caso é um desdobramento de uma investigação sobre a compra superfaturada de ventiladores pulmonares, que teria causado um prejuízo superior a R$ 2 milhões ao estado. A compra dos respiradores foi realizada por uma loja de vinhos, a FJAP Importadora.

O relator dos casos, ministro Francisco Falcão, votou a favor da aceitação da denúncia de peculato, mas foi vencido. O STJ concluiu que não havia provas suficientes para a ação, afirmando que não foi demonstrado o dolo no uso dos recursos públicos para o fretamento. O contexto da pandemia foi considerado relevante para a decisão.

O ministro Raul Araújo reconheceu que o termo de referência para a aquisição dos respiradores estipulava que o fornecedor deveria custear a entrega, mas destacou que a compra ocorreu em um cenário de urgência devido à crise da Covid-19. A decisão do STJ reflete a complexidade das circunstâncias enfrentadas durante a pandemia.

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