Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos durante o estágio probatório, que dura 36 meses. As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), já se aplicam aos servidores contratados pelo Concurso Nacional Unificado (CNU). A avaliação considerará assiduidade, […]
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos durante o estágio probatório, que dura 36 meses. As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), já se aplicam aos servidores contratados pelo Concurso Nacional Unificado (CNU). A avaliação considerará assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade, sendo realizada pela chefia direta, pelo próprio servidor e pelos colegas de equipe.
O processo de avaliação será dividido em três ciclos, realizados após 12, 24 e 32 meses de serviço. O decreto determina que os critérios e procedimentos para a definição dos avaliadores serão estabelecidos por um ato do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). As novas regras se aplicam a todos os servidores nomeados após a publicação do decreto, incluindo os aprovados no CNU do ano passado.
Cada ciclo de avaliação terá uma pontuação máxima de 100 pontos, com pesos diferenciados: 60% para a chefia, 25% para os colegas e 15% para o próprio servidor. Na ausência de avaliação de pares, a chefia terá 73,5% de peso e o servidor 27,5%. Cada órgão federal criará uma comissão de avaliação especial para monitorar o desempenho e decidir sobre recursos interpostos.
Após o último ciclo, a comissão submeterá os resultados à autoridade competente, que publicará a homologação no DOU em até 20 dias. Servidores em estágio probatório poderão recorrer dos resultados, com a chefia decidindo sobre os recursos em até 30 dias. Aqueles que não forem aprovados serão exonerados ou reconduzidos ao cargo anterior.
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