A arbitragem tem se tornado uma prática comum no setor de infraestrutura, especialmente em projetos de concessão de serviços públicos no Brasil. Essa tendência é impulsionada pela necessidade de contratos de longo prazo e pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que depende de tarifas definidas por agências reguladoras. A experiência da Agência Nacional de Transportes Terrestres […]
A arbitragem tem se tornado uma prática comum no setor de infraestrutura, especialmente em projetos de concessão de serviços públicos no Brasil. Essa tendência é impulsionada pela necessidade de contratos de longo prazo e pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que depende de tarifas definidas por agências reguladoras. A experiência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ilustra como a arbitragem pode facilitar a resolução de litígios financeiros de forma ágil e técnica.
Recentemente, um árbitro decidiu retirar R$ 828 milhões da outorga de uma concessionária de saneamento do Estado do Rio de Janeiro, determinando que o valor ficasse à disposição do juízo arbitral. Essa decisão foi tomada sem considerar a situação financeira do Estado, que enfrenta um déficit orçamentário de R$ 14,6 bilhões para 2025. O árbitro alegou que os danos à coletividade eram “abstratos”, enquanto aceitou os argumentos da concessionária como concretos.
Além disso, a decisão do árbitro ignorou a cláusula do Decreto Estadual nº 46.245/2018, que estabelece que questões cautelares devem ser tratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) já havia negado a suspensão do pagamento da outorga, mas o árbitro desconsiderou essa deliberação, ampliando sua competência e desrespeitando o contrato.
Esse episódio levanta preocupações sobre o ativismo arbitral e a possibilidade de árbitros privados usurparem a função regulatória, criando uma regulação paralela que ignora normas constitucionais e contratuais. A luta pela consolidação da regulação independente no Brasil continua, e a recente norma da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre governança é um passo positivo, mas os retrocessos ainda são uma ameaça.
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