A Justiça do Trabalho de Santos condenou o Mercado Extra a indenizar uma funcionária que teve o pedido para usar calça legging negado, mesmo após sofrer um acidente de moto que resultou em um ferimento no joelho. O juiz Gustavo Deitos considerou que a negativa representou um “rigor excessivo” por parte do estabelecimento, violando o […]
A Justiça do Trabalho de Santos condenou o Mercado Extra a indenizar uma funcionária que teve o pedido para usar calça legging negado, mesmo após sofrer um acidente de moto que resultou em um ferimento no joelho. O juiz Gustavo Deitos considerou que a negativa representou um “rigor excessivo” por parte do estabelecimento, violando o direito à integridade física da trabalhadora. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.
A funcionária, que atuava como repositora, fez o pedido em setembro de 2023, mas a supervisora não autorizou a mudança temporária de vestuário. O advogado da trabalhadora, Lucas Vinicius Cavalcante Telles, argumentou que a recusa desconsiderou a dor da cliente e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de verbas rescisórias e indenização. O juiz acatou a rescisão e determinou o pagamento das verbas devidas.
Na sentença, Deitos destacou que a empresa priorizou a padronização do uniforme em detrimento da saúde da funcionária, o que agravou sua lesão. O advogado Telles ressaltou que, embora as empresas tenham padrões de vestimenta, é fundamental que se considerem limitações físicas, permitindo exceções quando necessário. Ele também enfatizou que a decisão tem um caráter pedagógico, visando coibir práticas abusivas.
O Grupo Pão de Açúcar, que controla o Mercado Extra, não se manifestou sobre o caso, alegando que não comenta processos em andamento. A decisão da Justiça do Trabalho reflete a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a saúde e o bem-estar dos funcionários, mesmo diante de normas internas.
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