O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que o zagueiro Marlon Santos, atualmente no Los Angeles FC e ex-Fluminense, deve pagar R$ 500 mil à empresa Magnitude Brazil Esportes. O valor, que será corrigido pela inflação, refere-se à multa rescisória prevista em um contrato de representação assinado em 2012, com […]
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que o zagueiro Marlon Santos, atualmente no Los Angeles FC e ex-Fluminense, deve pagar R$ 500 mil à empresa Magnitude Brazil Esportes. O valor, que será corrigido pela inflação, refere-se à multa rescisória prevista em um contrato de representação assinado em 2012, com duração inicial de cinco anos.
Em 2014, enquanto jogava pelo Fluminense, Marlon rescindiu o contrato de forma unilateral, sem quitar a multa estipulada. A primeira instância havia negado o pedido da Magnitude, mas os desembargadores do TJ-RJ reverteram essa decisão, reconhecendo a validade da cláusula contratual e determinando o pagamento da multa.
O relator do caso destacou que não há nulidade na cláusula que estabelece a duração do contrato, que está sujeito às normas do direito civil, e não às regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 2017, que são posteriores à assinatura do contrato. O magistrado também observou que Marlon já havia pago o mesmo valor a outro representante, o que, segundo ele, reforça a necessidade de cumprimento da obrigação com a Magnitude.
O desembargador enfatizou que a falta de pagamento à Magnitude violaria os princípios da boa-fé objetiva e da isonomia, ao favorecer um representante em detrimento do outro.
Entre na conversa da comunidade