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STF analisa censura na proibição do vinho “Putos” de Danilo Gentili e parceiros

- O TJSP anulou a apreensão de 22.845 garrafas do vinho "Putos" pela Receita Federal. - A juíza Larissa Gaspar Tunala destacou a falta de autorização judicial para a apreensão. - A decisão impõe restrições à venda e novas importações, mas não à liberação de estoques. - O STF avaliará se a proibição do TJSP configura censura à liberdade de expressão. - A Casa Flora argumenta que o vinho é uma paródia e não compete com vinhos elitistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se houve “censura” na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a venda do vinho “Putos”, criado pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho. A ação foi movida pela Casa Flora, responsável pela importação do vinho de Portugal, que argumenta que a proibição […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se houve “censura” na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a venda do vinho “Putos”, criado pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho. A ação foi movida pela Casa Flora, responsável pela importação do vinho de Portugal, que argumenta que a proibição infringe princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a livre concorrência. O ministro André Mendonça é o relator do caso.

Os advogados da Casa Flora, Ricardo e Rodrigo Sayeg, defendem que o vinho foi concebido como uma paródia aos vinhos elitistas, sem a intenção de competir com o prestigiado vinho francês “Petrus”. A defesa alega que o rótulo utiliza elementos satíricos, protegidos pela legislação brasileira, que assegura a liberdade artística. Além disso, argumentam que a decisão do TJSP representa uma forma de censura, desrespeitando os parâmetros estabelecidos pelo STF na ADPF 130, que defende a proteção da liberdade de expressão.

Em uma decisão anterior, o TJSP também anulou a retenção de 22.845 garrafas do vinho “Putos”, apreendidas pela Receita Federal sem autorização judicial. A juíza Larissa Gaspar Tunala determinou que a Receita agiu sem respaldo legal e impediu novas ações irregulares. A única restrição válida é a proibição de venda e novas importações, mas não a apreensão de estoques já existentes no Brasil.

O TJSP ainda ordenou que a Receita informe sobre outros estoques retidos ou pedidos de importação pendentes, enquanto a disputa entre a Casa Flora e a vinícola francesa Société Civile du Château Petrus continua nos tribunais superiores. A decisão do desembargador Heraldo de Oliveira Silva, que suspendeu a destruição dos estoques, reconheceu o risco de danos irreversíveis antes da análise final do caso.

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