O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, reduziu a pena de prisão de um homem condenado por estelionato na Paraíba de sessenta para três anos. A decisão ocorreu após a primeira instância ter determinado uma pena para cada uma das 39 vítimas, resultando em uma punição excessiva. A defesa recorreu ao […]
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, reduziu a pena de prisão de um homem condenado por estelionato na Paraíba de sessenta para três anos. A decisão ocorreu após a primeira instância ter determinado uma pena para cada uma das 39 vítimas, resultando em uma punição excessiva. A defesa recorreu ao STJ com um habeas corpus, solicitando a diminuição da sentença.
Schietti esclareceu que o STJ não pode revisar o enquadramento da pena, sendo a apelação de competência do tribunal de origem. No entanto, ele reconheceu a continuidade delitiva, conceito que se refere à prática de múltiplos crimes da mesma natureza que, por suas circunstâncias, podem ser considerados como uma única ação. Essa abordagem busca evitar penas desproporcionais em casos que não apresentam maior gravidade.
O ministro destacou que o reconhecimento da continuidade delitiva visa a mitigar o rigor excessivo das penas cumulativas. Em sua decisão, assinada na última quinta-feira, 6 de fevereiro, Schietti enfatizou a importância de evitar punições descomunais em situações que não justificam tal severidade.
Como resultado, a pena foi ajustada para três anos e quatro meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, considerando a gravidade do crime em relação à vítima mais afetada entre as 39.
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