O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, anunciou que pode suspender o funcionamento do WhatsApp no Brasil se a Meta não restaurar o acesso de um usuário à plataforma em até 48 horas. A decisão, datada de 10 de fevereiro, refere-se ao descumprimento de uma liminar que […]
O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, anunciou que pode suspender o funcionamento do WhatsApp no Brasil se a Meta não restaurar o acesso de um usuário à plataforma em até 48 horas. A decisão, datada de 10 de fevereiro, refere-se ao descumprimento de uma liminar que garantia o acesso do autor da ação ao WhatsApp Business.
O magistrado destacou que a falta de acesso à plataforma causou prejuízos contínuos ao usuário, que depende do aplicativo para suas atividades comerciais. A Meta argumenta que o contato do autor está “disponível”, mas não apresentou provas concretas para sustentar essa afirmação no processo.
Diante da situação, Afonso Júnior aumentou a multa diária para R$ 3 mil, com um teto de R$ 50 mil. Ele alertou que, em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser elevada novamente e outras medidas coercitivas poderão ser adotadas, como o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades da Meta no Brasil.
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