A rede de cafeterias Starbucks foi processada pelo estado do Missouri nesta terça-feira, 11, sob a acusação de utilizar seu compromisso com diversidade, equidade e inclusão como justificativa para discriminações baseadas em raça, gênero e orientação sexual. O processo, acessado pela agência de notícias Reuters, foi apresentado no tribunal federal de St. Louis e alega […]
A rede de cafeterias Starbucks foi processada pelo estado do Missouri nesta terça-feira, 11, sob a acusação de utilizar seu compromisso com diversidade, equidade e inclusão como justificativa para discriminações baseadas em raça, gênero e orientação sexual. O processo, acessado pela agência de notícias Reuters, foi apresentado no tribunal federal de St. Louis e alega que a empresa vinculou a remuneração de executivos ao cumprimento de cotas de contratação raciais e de gênero, além de estabelecer um sistema de cotas para garantir diversidade no conselho de diretores.
O procurador-geral do Missouri, Andrew Bailey, afirma que essas práticas são ilegais e violam as leis federais e estaduais de direitos civis. O processo se insere em um contexto mais amplo, onde o ex-presidente Donald Trump tem criticado políticas de diversidade, equidade e inclusão, considerando-as discriminatórias. Após retornar à Casa Branca, Trump assinou um decreto que proíbe tais políticas no governo federal, resultando em mudanças em várias empresas privadas, incluindo Meta, Amazon e Walmart.
Em resposta ao processo, a Starbucks declarou que discorda das alegações, considerando-as imprecisas. A empresa reafirmou seu compromisso em criar oportunidades para todos os colaboradores, destacando que seus programas e benefícios são legais e acessíveis a todos. Atualmente, a Starbucks emprega cerca de 211.000 pessoas nos Estados Unidos e 361.000 em outros países.
Em um caso semelhante em agosto de 2023, um juiz federal do estado de Washington rejeitou uma ação de acionistas que contestavam as políticas de diversidade da Starbucks, argumentando que tais questões deveriam ser decididas por legisladores e empresas, e não pelo Judiciário.
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