O Projeto de Lei 2978 visa aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que foram criadas em 2021 para substituir, de forma opcional, as associações na gestão de clubes de futebol. O texto, já aprovado no Senado, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. As propostas foram apresentadas pelo senador Rodrigo Pacheco […]
O Projeto de Lei 2978 visa aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que foram criadas em 2021 para substituir, de forma opcional, as associações na gestão de clubes de futebol. O texto, já aprovado no Senado, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. As propostas foram apresentadas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e incluem diversas mudanças significativas.
Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de que ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF sejam independentes, seguindo o modelo das sociedades anônimas tradicionais. Além disso, a SAF deverá divulgar as atas de assembleias gerais e reuniões dos conselhos, bem como a composição acionária e informações sobre pessoas jurídicas com participação igual ou superior a 5% do capital social. O projeto também estabelece um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado da SAF a ser distribuído ao clube a cada exercício social.
Outros pontos importantes incluem a proibição da transferência ou venda das “ações classe A” recebidas pelo clube, que só poderão ser convertidas em ações ordinárias. O projeto também determina que o clube não pode transferir obrigações não relacionadas ao objeto social da SAF e que a constituição da SAF não implica a formação de um grupo econômico com o clube. Essas medidas visam garantir uma clara separação patrimonial entre a SAF e o clube, evitando constrições patrimoniais indevidas.
O projeto já passou pela análise do Senado e agora será examinado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, Esporte, e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Após essa fase, o PL seguirá para o Plenário da Câmara para votação.
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