A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) rejeitar dois recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo que contestavam a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado na semana passada no plenário virtual, contou com o […]
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) rejeitar dois recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo que contestavam a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado na semana passada no plenário virtual, contou com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e o apoio de outros sete ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os recursos visavam esclarecer se quem portar mais de 40 gramas poderia ser considerado usuário.
Gilmar Mendes negou os embargos de declaração, afirmando que as orientações do STF, estabelecidas em junho do ano passado, eram claras. Ele destacou que a quantidade de maconha é apenas um dos critérios a serem considerados pelo juiz para determinar se uma pessoa é usuária ou traficante. A decisão permite que casos de apreensão acima de 40 gramas possam ser tratados como uso próprio, dependendo das circunstâncias.
A Defensoria Pública questionou a inversão do ônus da prova, argumentando que a responsabilidade de provar a condição de usuário recairia sobre o réu. Mendes, no entanto, esclareceu que o acórdão não impõe tal ônus ao réu, enfatizando que a quantidade de droga apreendida não leva automaticamente à condenação por tráfico. O Ministério Público também buscou esclarecer se a decisão se aplica a outras substâncias que contenham THC, como haxixe e skunk, mas o relator reafirmou que o julgamento se restringe à maconha.
Além disso, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar os procedimentos não penais relacionados a casos de posse de maconha. Mendes indicou que a decisão também se aplica a pessoas já presas, uma vez que o acórdão prevê mutirões carcerários, refletindo o impacto da nova interpretação da lei desde a sua edição em 2006.
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