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Município de Porangaba é condenado a indenizar moradores por gado em vias urbanas

- A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu contra pecuarista. - O município de Porangaba deve abrir procedimento administrativo por omissão. - Pecuarista deve indenizar moradores em R$ 2,5 mil e coibir circulação de gados. - Desde 2019, gados causam danos e riscos à saúde nas vias urbanas. - Desembargadora Heloísa Mimessi destacou falha na fiscalização do município.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara Única de Porangaba, que ordenou que um pecuarista impeça a circulação de seus gados nas vias urbanas do município. A medida prevê uma multa de R$ 1 mil por incidente e uma indenização de R$ 2,5 […]

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara Única de Porangaba, que ordenou que um pecuarista impeça a circulação de seus gados nas vias urbanas do município. A medida prevê uma multa de R$ 1 mil por incidente e uma indenização de R$ 2,5 mil à parte autora. Além disso, o município foi condenado a pagar o mesmo valor e a iniciar um procedimento administrativo para investigar a conduta do proprietário dos animais.

Os autos revelam que, desde 2019, os gados do requerido passaram a invadir as ruas próximas à residência dos autores, causando danos à calçada e acumulando sujeira e fezes, além de representar riscos à saúde dos animais domésticos da região. Os moradores tentaram notificar o município de Porangaba extrajudicialmente, mas não obtiveram resposta.

A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, enfatizou a clara omissão do município em não tomar medidas para resolver o problema. Ela afirmou que a responsabilidade do município é evidente, já que não houve fiscalização adequada, mesmo após as notificações sobre a presença dos animais nas vias públicas. A desembargadora destacou que a falta de ação do município contribuiu para o acúmulo de dejetos e os riscos de doenças.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, e a decisão foi unânime. O processo em questão é o de número 1001281-24.2020.8.26.0470.

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