A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Delta Air Lines a indenizar a cantora Simony em R$ 21.388. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando a artista, que estava em tratamento contra câncer e utilizava cadeira de rodas, foi barrada no embarque de Orlando para o Brasil. Simony foi informada de que […]
A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Delta Air Lines a indenizar a cantora Simony em R$ 21.388. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando a artista, que estava em tratamento contra câncer e utilizava cadeira de rodas, foi barrada no embarque de Orlando para o Brasil. Simony foi informada de que não poderia levar sua bagagem de mão, que continha suas medicações.
A Delta alegou que Simony teve um comportamento agressivo com a funcionária, afirmando que ela gritou, ofendeu e agrediu fisicamente a colaboradora. No entanto, a defesa da cantora negou as acusações, ressaltando que não houve registro de agressão e que tal comportamento não condiz com a índole de Simony, especialmente em um momento delicado de sua saúde.
O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz reconheceu a situação peculiar enfrentada por Simony, considerando que a proibição de levar a bagagem de mão com seus medicamentos, além da espera por um novo voo, resultou em constrangimento e lesão aos direitos da personalidade da artista. O magistrado destacou a gravidade da situação, que incluiu o acionamento da polícia.
A Delta Air Lines ainda pode recorrer da decisão, mas a condenação já estabelece um precedente sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações que envolvem passageiros com necessidades especiais.
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