Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com dívidas ativas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, assim como outros documentos, como passaporte. Essa medida visa reforçar a importância de manter o nome limpo e regularizar as dívidas. Uma pesquisa da Pagou Fácil, da financeira Paschoalotto, revelou que, […]
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com dívidas ativas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, assim como outros documentos, como passaporte. Essa medida visa reforçar a importância de manter o nome limpo e regularizar as dívidas. Uma pesquisa da Pagou Fácil, da financeira Paschoalotto, revelou que, em outubro de 2024, 72 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, enfrentando restrições de consumo.
A suspensão da CNH por dívidas é considerada uma medida extrema, autorizada apenas por um juiz e após tentativas de cobrança menos severas, como a penhora de valores em contas ou bens. O objetivo do STF é incentivar a regularização das dívidas, garantindo que outras formas de cobrança sejam esgotadas antes de aplicar essa sanção.
Além da suspensão da CNH, outras sanções podem ser impostas a devedores, como a proibição de participar de concursos públicos e a suspensão de passaportes. Contudo, existem exceções: trabalhadores que dependem da CNH para suas funções, como motoristas de ônibus e entregadores, não podem ter a habilitação suspensa.
O tempo de suspensão da CNH varia conforme a decisão judicial, podendo durar de seis meses a um ano. Em casos de reincidência, esse período pode ser estendido para oito meses a dois anos. A decisão do STF busca, assim, equilibrar a cobrança de dívidas com a necessidade de garantir a continuidade do trabalho para aqueles que dependem da CNH.
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