Devido às altas temperaturas que têm alcançado 40ºC no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu dispensar, até 20 de março de 2024, o uso de terno e gravata para advogados durante audiências e sessões de julgamento. A nova norma, que entrou em vigor em 21 de fevereiro, exige que os profissionais […]
Devido às altas temperaturas que têm alcançado 40ºC no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu dispensar, até 20 de março de 2024, o uso de terno e gravata para advogados durante audiências e sessões de julgamento. A nova norma, que entrou em vigor em 21 de fevereiro, exige que os profissionais utilizem traje social, com a camisa devidamente fechada.
O ato normativo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Couto de Castro, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. A medida visa proporcionar maior conforto aos advogados em um período de calor intenso.
O Ato Normativo também ressalta que a regulamentação dos trajes nas dependências dos tribunais é uma competência dos tribunais locais, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa decisão reflete uma adaptação às condições climáticas e busca facilitar o trabalho dos profissionais do Direito.
Com essa mudança, espera-se que os advogados possam atuar com mais comodidade, sem comprometer a formalidade exigida nas audiências e sessões de julgamento. A iniciativa é um exemplo de como as instituições podem se ajustar às necessidades práticas de seus usuários.
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