O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 30 dias os trabalhos da comissão especial que analisa a lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta discutida em audiência de conciliação. […]
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 30 dias os trabalhos da comissão especial que analisa a lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta discutida em audiência de conciliação. Mendes destacou a importância de um prazo maior para alcançar um consenso entre os membros da comissão.
Na sua decisão, o ministro enfatizou que a suspensão não interrompe o andamento dos trabalhos e que cada representante deve se concentrar em aprimorar a minuta apresentada na última segunda-feira. Interlocutores do STF relataram que a AGU indicou a necessidade de mais tempo para analisar cada aspecto da proposta, considerando que as sugestões envolvem múltiplos órgãos do governo.
A AGU comprometeu-se a apresentar melhorias ao texto, especialmente no que diz respeito à indenização. Mendes ressaltou que cabe à comissão propor aprimoramentos à proposta do Gabinete, evitando a criação de novas proposições paralelas. A minuta foi elaborada com base nas sete sugestões recebidas em audiência realizada em 10 de fevereiro, servindo como ponto de partida para o debate.
A próxima audiência de conciliação está agendada para 26 de março, e a conclusão dos trabalhos foi prorrogada para 2 de abril. O texto busca um consenso entre os integrantes da comissão, permitindo a inclusão de novas sugestões para o aprimoramento da proposta.
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