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Pablo Marçal é declarado inelegível por venda de apoio e fake news sobre fundo partidário

- Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade por vender apoio político na campanha. - Ele ofereceu vídeos promocionais a candidatos a vereador por R$ 5 mil. - O juiz alegou que sua ação comprometeu a integridade do processo eleitoral. - Marçal afirma que não concretizou as gravações devido a restrições legais. - Ele planeja recorrer da decisão, destacando a deslealdade na eleição.

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O influenciador Pablo Marçal, do PRTB, foi declarado inelegível devido à venda de apoio político durante a campanha de 2024. Ele ofereceu a gravação de vídeos para candidatos a vereador por R$ 5 mil em um vídeo nas redes sociais. Em uma transmissão ao vivo no dia 21, Marçal anunciou que pretende recorrer da decisão, […]

O influenciador Pablo Marçal, do PRTB, foi declarado inelegível devido à venda de apoio político durante a campanha de 2024. Ele ofereceu a gravação de vídeos para candidatos a vereador por R$ 5 mil em um vídeo nas redes sociais. Em uma transmissão ao vivo no dia 21, Marçal anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando que não chegou a realizar os vídeos por orientação de sua equipe jurídica.

Marçal, que obteve 1.719.274 votos (28,14% dos válidos) ao concorrer à Prefeitura de São Paulo, justificou sua oferta afirmando que enfrentava uma eleição desleal, onde outros candidatos gastavam R$ 100 milhões em propaganda. Ele incentivou pessoas a contatá-lo para vídeos de apoio, condicionando a gravação a doações via Pix.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, fundamentou a inelegibilidade de Marçal em abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de recursos. A sentença destacou que a oferta foi considerada séria por candidatos que confirmaram doações, o que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.

Além disso, o juiz apontou que Marçal disseminou informações falsas sobre o fundo partidário e se apresentou como vítima de um sistema eleitoral injusto. A decisão, sendo de primeira instância, permite que ele recorra ao Tribunal Regional Eleitoral.

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