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Homem de Uberaba conquista na Justiça o direito de alterar CPF após 16 anos de fraudes

- Morador de Uberaba enfrenta fraudes desde 2007, com CPF usado por criminosos. - Em novembro de 2024, juiz autorizou a emissão de novo CPF para a vítima. - União pode recorrer da decisão, que ainda não foi cumprida oficialmente. - Vítima teve diversos débitos e fraudes, incluindo cartões clonados e dívidas. - Decisão judicial representa alívio, mas requer atualização de documentos pessoais.

Um morador de Uberaba enfrenta uma série de fraudes envolvendo seu CPF, que foi utilizado para clonagem de cartões de crédito e dívidas de IPVA em São Paulo, além de contas de energia elétrica em Pernambuco. O problema começou em 2007, quando ele descobriu que seu CPF estava sendo usado por criminosos para abrir contas […]

Um morador de Uberaba enfrenta uma série de fraudes envolvendo seu CPF, que foi utilizado para clonagem de cartões de crédito e dívidas de IPVA em São Paulo, além de contas de energia elétrica em Pernambuco. O problema começou em 2007, quando ele descobriu que seu CPF estava sendo usado por criminosos para abrir contas bancárias e contratar serviços de telefonia. Após analisar a situação, a vítima decidiu entrar com uma ação judicial para solicitar a alteração do CPF.

Em novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou que o CPF anterior fosse cancelado e um novo número emitido, com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal de 2010 que permite essa mudança por decisão judicial. Apesar da sentença favorável, a alteração ainda não foi realizada, pois a União pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

O advogado da vítima destacou que os principais motivos para a alteração do CPF são a utilização recorrente do número para fraudes e a exposição a riscos, como veículos registrados de forma ilegítima. A decisão judicial representa um alívio para o morador, que agora precisará atualizar todos os seus documentos e vínculos, como contas bancárias e registros de veículos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou que diversas fraudes foram registradas com os dados da vítima, gerando prejuízos financeiros e riscos de condenação criminal. Contudo, a União afirmou que, apesar de citada, a causa não é de natureza fiscal e ainda não houve intimação oficial sobre a sentença, o que significa que a ordem judicial não precisa ser cumprida imediatamente. A Procuradoria-Regional da União da 6ª Região também foi contatada para fornecer mais informações sobre o caso.

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