Uma área equivalente a 1,5 mil campos de futebol, que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu em Foz do Iguaçu, foi reconhecida como propriedade do Governo do Paraná pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão também assegura ao estado o direito a uma parte da arrecadação bruta […]
Uma área equivalente a 1,5 mil campos de futebol, que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu em Foz do Iguaçu, foi reconhecida como propriedade do Governo do Paraná pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão também assegura ao estado o direito a uma parte da arrecadação bruta da concessionária que explora a área, que inclui atrações turísticas e um hotel de luxo. A disputa pela titularidade começou em 2018, quando a União solicitou o cancelamento da matrícula da área, alegando que se tratava de terras devolutas.
O Governo do Paraná argumentou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, que residia em uma colônia militar na região. A União, por sua vez, sustentou que a área foi indevidamente registrada em nome do estado e que é crucial para a proteção do patrimônio público federal. O TRF-4, no entanto, decidiu que a propriedade não é devoluta, pois já havia se incorporado ao domínio privado ao ser doada a Val.
A decisão do TRF-4, proferida no início de fevereiro, também refutou a alegação da União de que a área é estratégica para a defesa das fronteiras. O tribunal destacou que a Constituição de 1891 transferiu a propriedade das terras devolutas aos estados, exceto aquelas essenciais para a defesa nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que irá recorrer da decisão, enquanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se limitou a afirmar que é assistente no processo.
A concessionária Urbia Cataratas, responsável pela exploração do Parque Nacional do Iguaçu, optou por não se manifestar sobre a questão. A disputa continua, com a possibilidade de novos desdobramentos legais à medida que a União busca reverter a decisão do TRF-4.
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