O caso do ex-agente da Polícia Federal Gilmo Soares de França, que foi demitido em 2019, teve um desfecho favorável após uma longa batalha judicial. Em 28 de fevereiro de 2024, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar que resultou na demissão, considerando-a indevida. A decisão também determina que […]
O caso do ex-agente da Polícia Federal Gilmo Soares de França, que foi demitido em 2019, teve um desfecho favorável após uma longa batalha judicial. Em 28 de fevereiro de 2024, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar que resultou na demissão, considerando-a indevida. A decisão também determina que a União arque com as custas do processo e os honorários advocatícios, conforme o Código de Processo Civil.
Gilmo sempre defendeu que sua exoneração se baseou em acusações infundadas de improbidade administrativa, relacionadas à suposta falsificação de um contrato de aluguel enquanto estava em Miami. No entanto, essa acusação já havia sido rejeitada nas esferas cível e criminal, onde ele foi absolvido por falta de provas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também considerou improcedente a ação civil contra ele, e a União não recorreu da decisão.
A nova sentença reforça a ideia de que a demissão de Gilmo carecia de evidências concretas. Ele alegou que os reembolsos recebidos estavam dentro das normas da administração pública e eram de conhecimento da PF. Durante sua estadia nos Estados Unidos, precisou alugar um segundo imóvel por questões pessoais, situação que foi comunicada à instituição.
Com a decisão judicial, Gilmo pode agora ser reintegrado ao serviço público, revertendo anos de disputas legais. Atualmente, ele é professor de futebol para jovens no Distrito Federal e, apesar das dificuldades em exercer a advocacia devido à exigência de reputação ilibada pela OAB, a decisão pode abrir novas oportunidades em sua carreira profissional.
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