A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar de Suyane Breschak, acusada de envolvimento no homicídio do empresário Luiz Marcelo Antônio Ormand, ocorrido em maio de 2024. A defesa alegou que Suyane sofreu agressões e ameaças no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, mas a […]
A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar de Suyane Breschak, acusada de envolvimento no homicídio do empresário Luiz Marcelo Antônio Ormand, ocorrido em maio de 2024. A defesa alegou que Suyane sofreu agressões e ameaças no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, mas a juíza Lúcia Mothe Glioche determinou que essas alegações deveriam ser investigadas pela Promotoria de Justiça, sem que isso justificasse a reanálise da prisão preventiva.
A juíza destacou que os depoimentos coletados indicam que as acusadas agiram de forma calculada e fria, com o objetivo de eliminar Luiz Marcelo para usufruir de seus bens. Ela também designou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março, às 13h, no IV Tribunal do Júri, para ouvir as rés e as testemunhas do Ministério Público. Além disso, o pedido da defesa de Júlia Andrade Cathermol, outra acusada, para ser retirada da denúncia foi negado, pois a juíza considerou que havia suporte probatório suficiente.
O laudo de necropsia indicou que Luiz Marcelo morreu por intoxicação exógena e envenenamento, o que reforçou a acusação contra Júlia. A juíza afirmou que as provas apresentadas até o momento autorizam a imputação de autoria a Júlia no crime. Luiz Marcelo foi encontrado em estado avançado de decomposição em seu apartamento, três dias após ingerir um brigadeirão oferecido por Júlia. As investigações apontam que as duas mulheres atuaram em conjunto para cometer o crime, sendo Suyane considerada a mentora.
Ambas são investigadas por homicídio, associação criminosa e falsidade ideológica. A Justiça já aceitou a denúncia contra elas, e a juíza enfatizou que a gravidade dos fatos justifica a manutenção da prisão preventiva, considerando o risco que representam para a sociedade e a possibilidade de interferência nas investigações.
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