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STF nega recurso de Eduardo Bolsonaro em ação por danos morais contra Kim Kataguiri

- O STF rejeitou por unanimidade o recurso de Eduardo Bolsonaro contra Kataguiri. - A ação por danos morais foi motivada por declarações de Kataguiri em 2020. - O valor da indenização pleiteada era de R$ 20 mil, além de honorários. - A Justiça do DF extinguiu o processo por questões processuais em julho. - Honorários foram aumentados em 10% após a decisão do STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade um recurso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em um processo contra Kim Kataguiri (União-SP), que envolvia um pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão ratificou uma sentença anterior do relator Luís Roberto Barroso, que já havia sido contestada pela defesa do […]

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade um recurso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em um processo contra Kim Kataguiri (União-SP), que envolvia um pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão ratificou uma sentença anterior do relator Luís Roberto Barroso, que já havia sido contestada pela defesa do deputado. O embate judicial teve origem em declarações feitas por Kataguiri em 2020, onde se referiu a Eduardo como “quadrilheiro, corrupto e vagabundo”, além de usar o apelido “bananinha”.

O caso chegou ao STF após a Justiça do Distrito Federal extinguir a ação por questões processuais. Em julho, Barroso rejeitou um recurso extraordinário de Eduardo, que buscava reverter essa decisão, alegando que o pagamento das despesas iniciais do recurso não foi realizado corretamente. A defesa contestou essa afirmação, afirmando que o pagamento era “incontroverso” e que um comprovante da operação via PIX havia sido emitido.

No entanto, Barroso argumentou que a petição não apresentou novos argumentos que justificassem a revisão de sua decisão. Além disso, ele determinou um aumento de 10% nos honorários já estabelecidos anteriormente. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros em uma sessão virtual realizada no final de fevereiro, e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira.

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