O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 7, pela manutenção da suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. O julgamento, que ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 14, analisa a decisão de Moraes que bloqueou a rede até a designação de um representante legal no país. […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 7, pela manutenção da suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. O julgamento, que ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 14, analisa a decisão de Moraes que bloqueou a rede até a designação de um representante legal no país. Como relator, Moraes foi o primeiro a se manifestar, seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Moraes defendeu a continuidade da ordem de bloqueio, afirmando que a plataforma comete “abuso no exercício da liberdade de expressão para a prática de condutas ilícitas”. O ministro destacou que a Rumble INC. tem sido utilizada para a divulgação de discursos de ódio e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário, além de contribuir para a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
Fundada em 2013, a Rumble é descrita por seu CEO, Chris Pavlovski, como uma plataforma “imune à cultura do cancelamento”. Influenciadores bolsonaristas, como Monark, têm utilizado a plataforma após terem seus perfis bloqueados no YouTube. A série de decisões contra a Rumble está ligada à ação que investiga o blogueiro Allan dos Santos, suspeito de disseminar desinformação e atacar instituições democráticas.
A Rumble processou Moraes nos Estados Unidos, alegando violação da soberania americana ao bloquear a conta de um bolsonarista. A ação também é assinada pela Trump Media & Technology Group, liderada pelo ex-presidente dos EUA Donald Trump. Allan dos Santos, que está foragido e possui um mandado de prisão preventiva desde 2021, teve o pedido para descumprir decisões de Moraes rejeitado pela Justiça americana.
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