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Ingrid Guimarães relata constrangimento em voo e questiona direitos dos passageiros

- Ingrid Guimarães relatou constrangimento em voo da American Airlines ao ser solicitada a trocar de assento. - Especialistas afirmam que a abordagem da companhia foi inadequada e pode resultar em reparação por danos morais. - A legislação americana e brasileira pode ser aplicada, dependendo do espaço aéreo em que o voo se encontra. - O Código de Defesa do Consumidor brasileiro protege passageiros de práticas abusivas, como downgrading sem consentimento. - Possível discriminação de gênero pode agravar a situação, permitindo questionamentos legais e éticos.

Na segunda-feira, 10 de fevereiro de 2024, a atriz Ingrid Guimarães compartilhou em suas redes sociais uma situação desconfortável vivida durante um voo da American Airlines de Nova York para o Brasil. Ela relatou que foi solicitada a trocar de assento com outro passageiro devido a um problema em uma cadeira da classe executiva. Embora […]

Na segunda-feira, 10 de fevereiro de 2024, a atriz Ingrid Guimarães compartilhou em suas redes sociais uma situação desconfortável vivida durante um voo da American Airlines de Nova York para o Brasil. Ela relatou que foi solicitada a trocar de assento com outro passageiro devido a um problema em uma cadeira da classe executiva. Embora o downgrading seja uma prática comum nas companhias aéreas, a forma como foi conduzida pode levantar questões legais.

A advogada Daniela Poli Vlavianos explicou que, ao comprar a passagem, Ingrid firmou um contrato de transporte que é regido pelas normas da companhia e pela legislação aplicável. Para voos internacionais, a legislação dos Estados Unidos se aplica enquanto a aeronave estiver em solo americano, e a brasileira, ao entrar no espaço aéreo do Brasil. O Contract of Carriage das companhias aéreas norte-americanas pode permitir realocações, mas estas devem ser feitas de maneira razoável e não discriminatória.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os passageiros contra práticas abusivas, reconhecendo o direito à indenização em casos de rebaixamento de classe sem consentimento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, se um passageiro for realocado para uma classe inferior, a companhia deve restituir a diferença do valor pago. O advogado Leo Rosenbaum destacou que a abordagem feita à atriz foi inadequada, caracterizando coação e desrespeito, o que pode resultar em pleito por danos morais.

Além disso, se houver indícios de que a abordagem foi mais severa devido ao gênero de Ingrid, isso pode ser questionado legalmente. A Convenção de Montreal de 1999 permite que o passageiro escolha onde processar a companhia, seja no país de origem do voo ou no destino. A American Airlines, ao ser contatada, afirmou que está em contato com a cliente para entender melhor a situação e resolver a questão.

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