O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta terça-feira, 11 de março de 2024, a lista de crimes que exigirão a identificação por perfil genético. A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que indivíduos condenados por delitos como homicídio, feminicídio, estupro e terrorismo […]
O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta terça-feira, 11 de março de 2024, a lista de crimes que exigirão a identificação por perfil genético. A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que indivíduos condenados por delitos como homicídio, feminicídio, estupro e terrorismo devem fornecer material genético para armazenamento no banco de perfis criminais.
Em setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus a um condenado que se recusou a fornecer material biológico. O caso foi analisado após a primeira instância ter rejeitado o pedido, argumentando que o material não serviria como prova no processo. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que a coleta de perfil genético é um procedimento de identificação e que a recusa é comparável à negativa de fornecer impressões digitais.
A lista de crimes que obrigam a coleta de material genético inclui, entre outros, lesão corporal, roubo, extorsão, importunação sexual e genocídio. A norma visa fortalecer a identificação de criminosos e a prevenção de delitos, além de facilitar investigações policiais.
A obrigatoriedade do fornecimento de material biológico é vista como uma medida de segurança pública, permitindo uma melhor classificação e individualização dos indivíduos envolvidos em crimes graves. A implementação dessa norma deve impactar significativamente a forma como as investigações criminais são conduzidas no Brasil.
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