O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Meta a pagar R$ 8 mil de indenização à cantora Pérola Henriquez após o bloqueio de duas músicas de sua autoria no Instagram. A artista alegou que a ação da empresa configurava intolerância religiosa contra religiões de matriz africana. As músicas em questão, “Exú” e […]
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Meta a pagar R$ 8 mil de indenização à cantora Pérola Henriquez após o bloqueio de duas músicas de sua autoria no Instagram. A artista alegou que a ação da empresa configurava intolerância religiosa contra religiões de matriz africana. As músicas em questão, “Exú” e “Limites”, fazem parte do álbum 7 Pérolas de Pérola.
A Meta defendeu-se afirmando que a usuária aceitou os termos de serviço da plataforma e que o bloqueio era uma medida temporária para investigar possíveis infrações. A empresa também argumentou que as músicas foram desbloqueadas antes do processo judicial, o que, segundo ela, tornaria o pedido de indenização sem objeto. No entanto, o juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou essa justificativa.
O magistrado destacou que o desbloqueio ocorreu somente após a ação judicial e criticou o bloqueio das músicas, afirmando que isso impediu a divulgação de temas relacionados a religiões de matriz africana, que enfrentam séculos de intolerância no Brasil. Ele também observou que a Meta não apresentou provas que justificassem o bloqueio, considerando a conduta da empresa irregular.
Além da indenização, o juiz determinou o desbloqueio definitivo das músicas e que a Meta arcasse com os custos do processo. A reportagem tentou contato com a Meta, mas não obteve resposta até o momento.
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