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Projeto de lei propõe que Senado aprove nomeação de chefia do IBGE

- Projeto de lei de Rosana Valle propõe aprovação do Senado para IBGE. - Nomeações incluirão sabatina e voto secreto, aumentando a transparência. - Mandatos de quatro anos e recondução limitada visam estabilidade. - Exoneração só por iniciativa própria ou condenação judicial. - Medida busca reduzir influência política nas decisões técnicas do IBGE.

Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira pela deputada federal Rosana Valle (PL-SP) propõe que o presidente e os diretores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sejam submetidos à aprovação do Senado antes de tomarem posse. Atualmente, a escolha da cúpula do IBGE é feita apenas pelo presidente da […]

Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira pela deputada federal Rosana Valle (PL-SP) propõe que o presidente e os diretores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sejam submetidos à aprovação do Senado antes de tomarem posse. Atualmente, a escolha da cúpula do IBGE é feita apenas pelo presidente da República. Com a nova proposta, o Senado terá a responsabilidade de aprovar, por meio de voto secreto e após uma sabatina, as indicações para os cargos.

Se o projeto for aprovado, a posse do presidente e dos diretores do IBGE só ocorrerá após a deliberação e aceitação dos senadores. Além disso, a proposta estabelece que a cúpula do IBGE poderá ser reconduzida apenas uma vez ao cargo, com mandatos iniciando em 1º de janeiro do terceiro ano de gestão do presidente da República. Rosana Valle argumenta que essa mudança proporcionará “uma transição mais suave entre os governos”.

A deputada também destacou que o mandato de quatro anos para cada diretor e o presidente do IBGE se alinha a práticas já adotadas em outras áreas da administração pública, como nas agências reguladoras e no Banco Central. Segundo ela, essa medida visa reduzir a influência política em questões técnicas do instituto.

Outros aspectos do projeto incluem a possibilidade de exoneração do presidente e dos diretores apenas por iniciativa própria, por enfermidade que impeça o exercício da função, ou em casos de condenação judicial por improbidade administrativa ou crimes que resultem na proibição de ocupar cargos públicos.

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