A atriz Ingrid Guimarães enfrentou uma situação constrangedora em um voo da American Airlines de Nova York para o Rio de Janeiro, onde foi obrigada a ceder seu lugar na classe Premium Economy para um passageiro da classe executiva devido a um assento quebrado. A prática de downgrade, que envolve a mudança para uma classe […]
A atriz Ingrid Guimarães enfrentou uma situação constrangedora em um voo da American Airlines de Nova York para o Rio de Janeiro, onde foi obrigada a ceder seu lugar na classe Premium Economy para um passageiro da classe executiva devido a um assento quebrado. A prática de downgrade, que envolve a mudança para uma classe inferior, é considerada excepcional e pode resultar em reembolso e até danos morais, conforme explica Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do consumidor. Ela ressalta que, embora o passageiro não seja obrigado a aceitar a mudança, a tripulação pode, em casos de constrangimento, forçar a situação.
Ingrid anunciou que pretende processar a companhia aérea, afirmando que “não há dinheiro que pague o que passei”. A advogada Atheniense destaca que a situação pode configurar dano moral, uma vez que a atriz relatou ter sofrido ameaças e constrangimentos. A repercussão do caso levou a American Airlines a investigar o ocorrido e a oferecer um voucher de US$ 300 como compensação.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a troca de assentos deve ocorrer apenas em situações específicas, como questões de segurança. Especialistas em direito aéreo, como Rodrigo Alvim e Nicole Villa, afirmam que o passageiro pode solicitar compensação caso a companhia não ofereça uma contrapartida adequada. Alvim destaca que o reembolso da diferença de preço entre os assentos é um direito do consumidor.
Para aqueles que enfrentam situações semelhantes, é recomendado que o passageiro busque diálogo com a companhia e, se necessário, utilize canais como o SAC ou a ouvidoria antes de considerar ações judiciais. A coleta de provas é essencial para fundamentar qualquer reclamação, especialmente em casos de downgrade, que podem ser comparados a situações de overbooking. A legislação brasileira exige que o passageiro demonstre o prejuízo para reivindicar indenizações, conforme o artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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