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Tribunal Constitucional confirma condenação ao diário Abc por associar boxeador a crime não cometido

- O Tribunal Constitucional confirmou a condenação do jornal Abc por danos a Cristian Opazos Menor. - O boxeador foi indenizado em 3.000 euros por uso indevido de sua imagem. - O vídeo associava Opazos a um crime na prisão de Soto del Real, sem autorização. - A decisão destacou a falta de diligência na verificação da informação pelo jornal. - O caso levanta questões sobre a responsabilidade da mídia em reportagens de interesse público.

O Tribunal Constitucional da Espanha confirmou uma condenação imposta pelo Supremo ao diário Abc, relacionada a uma demanda de proteção ao honor de Cristian Opazos Menor, boxeador e lutador de Muay Thai. A decisão se baseou na publicação de imagens de Opazos em um vídeo que associava sua imagem à morte de um recluso em […]

O Tribunal Constitucional da Espanha confirmou uma condenação imposta pelo Supremo ao diário Abc, relacionada a uma demanda de proteção ao honor de Cristian Opazos Menor, boxeador e lutador de Muay Thai. A decisão se baseou na publicação de imagens de Opazos em um vídeo que associava sua imagem à morte de um recluso em Soto del Real, ocorrida em 26 de dezembro de 2018. O Supremo determinou que o jornal deveria indenizar Opazos em 3.000 euros.

O vídeo em questão foi utilizado em uma reportagem sobre um crime, mas as imagens de Opazos eram de uma entrevista realizada em 2012, sem qualquer relação com o incidente. O Tribunal considerou que a inclusão da imagem de Opazos no vídeo levou à sua associação indevida com o autor do crime, violando seus direitos fundamentais. O jornal argumentou que o material foi fornecido pela agência Atlas e que sua publicação seguia o princípio do reportaje neutro, mas esse argumento não foi aceito.

Na sentença, o Tribunal analisou a doutrina do reportaje neutro, que isenta o comunicador de verificar a veracidade da informação quando não é o autor e a informação é de interesse público. No entanto, o Tribunal enfatizou que os meios de comunicação devem agir com diligência para evitar a disseminação de informações errôneas ou prejudiciais. A decisão reafirma que a publicação de notícias de agências não exime o veículo de sua responsabilidade.

O julgamento foi aprovado com votos divergentes de alguns magistrados, que apresentaram diferentes interpretações sobre a questão. A magistrada María Luisa Balaguer defendeu um voto concordante, mas com uma construção jurídica distinta. A decisão destaca a falta de consentimento para o uso da imagem de Opazos e a ausência de diligência na verificação da conexão entre a imagem e o conteúdo da notícia.

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