A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação da União a pagar R$ 468 mil em indenização por danos morais à irmã e à tia de um jovem de dezoito anos que faleceu durante uma atividade prática de formação de soldado do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo. O […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação da União a pagar R$ 468 mil em indenização por danos morais à irmã e à tia de um jovem de dezoito anos que faleceu durante uma atividade prática de formação de soldado do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo. O incidente ocorreu em abril de 2018, quando o jovem e dois colegas se afogaram em um lago após serem instruídos a “se molharem até o pescoço” durante um exercício no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve.
Durante a travessia, um dos jovens escorregou e caiu na parte mais profunda do lago. Os outros dois tentaram socorrê-lo, mas acabaram se afogando. Os autos do processo indicam que houve falta de supervisão adequada durante a atividade, o que contribuiu para a tragédia. A União, que havia perdido a ação na 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP), recorreu ao TRF-3 buscando a redução do valor da indenização, mas não obteve êxito.
A desembargadora federal Leila Paiva, relatora do caso, destacou que a condenação é razoável ao considerar as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa dos envolvidos e as condições socioeconômicas das partes. Paiva enfatizou que não restam dúvidas de que a morte do jovem foi resultado de “um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares”, caracterizadas por negligência e imprudência.
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