O governo federal publicou o decreto nº 12.374/25, que regulamenta o estágio probatório no serviço público federal. Este período é crucial para avaliar o desempenho de novos servidores, sendo uma etapa inicial no modelo de gestão de pessoas. A Constituição Federal exige três anos de efetivo exercício e uma avaliação especial para que os servidores […]
O governo federal publicou o decreto nº 12.374/25, que regulamenta o estágio probatório no serviço público federal. Este período é crucial para avaliar o desempenho de novos servidores, sendo uma etapa inicial no modelo de gestão de pessoas. A Constituição Federal exige três anos de efetivo exercício e uma avaliação especial para que os servidores se tornem estáveis, destacando a importância da avaliação para a continuidade da relação de trabalho.
A nova lei dos concursos, lei nº 14.965/24, introduz novos instrumentos de seleção, mas o decreto mantém um modelo de avaliação tradicional, focado em critérios como assiduidade e disciplina. No entanto, essas métricas não abrangem competências essenciais, como trabalho em equipe e resolução de problemas, que são cada vez mais valorizadas. A OCDE sugere que habilidades como análise crítica e empatia deveriam ser consideradas nas avaliações.
Embora o estágio probatório seja fundamental para conhecer o servidor, o decreto não incorpora perspectivas externas que poderiam reduzir vieses nas avaliações. Uma proposta é a criação de um banco de avaliadores externos, que poderia garantir uma análise mais isenta das competências dos servidores. Para que o estágio seja efetivo, é necessário que haja metas claras, acompanhamento constante e instrumentos de avaliação adequados.
Por fim, o processo de gestão de desempenho deve ser transparente e permitir recursos, idealmente por uma comissão independente. A implementação do novo decreto é vital para a qualidade da gestão pública e dos serviços prestados aos cidadãos. A discussão sobre esse tema deve ser ampliada em estados e municípios, beneficiando o Brasil e seu serviço público.
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