O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma lei de Roraima que facilitava o porte de armas para atiradores desportivos é inconstitucional. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na última sexta-feira, 14 de fevereiro de 2024. A norma, contestada pelo governo Lula (PT), reconhecia a “efetiva necessidade” do porte para […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma lei de Roraima que facilitava o porte de armas para atiradores desportivos é inconstitucional. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na última sexta-feira, 14 de fevereiro de 2024. A norma, contestada pelo governo Lula (PT), reconhecia a “efetiva necessidade” do porte para membros de “entidades de desporto legalmente constituídas”, mas foi considerada uma violação da Constituição Federal.
A Presidência da República argumentou que a lei estadual infringia a competência da União para regular a produção e o comércio de material bélico. A Advocacia-Geral da União esclareceu que a definição de “material bélico” abrange mais do que apenas armas para as Forças Armadas, cabendo ao Legislativo federal determinar quem pode ter porte de arma e em quais circunstâncias.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a lei de Roraima apresentava um “inegável vício de inconstitucionalidade formal”, pois tratava de um assunto cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Todos os ministros do STF acompanharam o voto do relator, reafirmando a necessidade de uniformidade nas normas sobre o porte de armas.
Além disso, o Decreto 11.615, assinado por Lula em 21 de julho de 2023, estabelece que a Polícia Federal é responsável por autorizar o porte de armas para defesa pessoal, e que atiradores desportivos não têm automaticamente esse direito. O STF já havia declarado inconstitucionais legislações semelhantes de outros estados, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia, reforçando a posição do governo federal sobre o tema.
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