O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou, em 20 de fevereiro de 2024, a tese sobre a responsabilidade de veículos jornalísticos em relação a declarações de entrevistados. A decisão, que ocorreu após um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, introduziu a necessidade de comprovação de má-fé para que a imprensa seja responsabilizada, substituindo os termos […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou, em 20 de fevereiro de 2024, a tese sobre a responsabilidade de veículos jornalísticos em relação a declarações de entrevistados. A decisão, que ocorreu após um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, introduziu a necessidade de comprovação de má-fé para que a imprensa seja responsabilizada, substituindo os termos “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”. Em novembro de 2023, o STF já havia decidido que a imprensa poderia ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias feitas por entrevistados.
A nova redação da tese estabelece que, em casos de entrevistas publicadas, a responsabilidade civil do veículo só se aplica se houver dolo ou culpa grave na apuração da veracidade das declarações. Além disso, em entrevistas ao vivo, o veículo não será responsabilizado por declarações feitas exclusivamente por terceiros, desde que assegure o direito de resposta ao ofendido. A tese também determina que, se constatada a falsidade das declarações, o conteúdo deve ser removido de plataformas digitais, seja por iniciativa do veículo ou após notificação da vítima.
A mudança na redação reflete a preocupação do STF em adaptar a legislação à dinâmica das entrevistas ao vivo, onde a verificação em tempo real das informações é inviável. A nova abordagem visa equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção contra a disseminação de informações falsas. A decisão tem repercussão geral, servindo como parâmetro para todas as instâncias em processos semelhantes.
A tese anterior exigia que, para a responsabilização, houvesse indícios concretos da falsidade das declarações no momento da divulgação, além de um cuidado na verificação dos fatos. Com a nova redação, o STF busca garantir que a imprensa exerça seu papel de informar, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos indivíduos contra acusações infundadas.
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