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Supremo Tribunal Federal revoga presunção de boa-fé na compra de ouro

STF extingue presunção de boa-fé na compra de ouro, exigindo comprovação da origem legal do minério e combatendo o garimpo ilegal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé na comercialização de ouro, em uma votação realizada entre 14 de março e 21 de abril de 2024. Com essa mudança, os compradores de ouro deverão comprovar a origem legal do metal, dificultando a venda de ouro extraído de áreas ilegais, como […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé na comercialização de ouro, em uma votação realizada entre 14 de março e 21 de abril de 2024. Com essa mudança, os compradores de ouro deverão comprovar a origem legal do metal, dificultando a venda de ouro extraído de áreas ilegais, como reservas ambientais e terras indígenas. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a presunção de boa-fé dificulta a fiscalização de uma atividade que é “inerentemente poluidora” e que incentiva o garimpo ilegal.

Além de declarar a inconstitucionalidade da lei de 2013, que permitia essa presunção, o ministro Mendes determinou que órgãos como o Executivo, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central adotem medidas regulatórias para impedir a extração e aquisição de ouro garimpado em áreas protegidas. Mendes enfatizou a necessidade de paralisar o “consórcio espúrio” entre garimpo ilegal e organizações criminosas, justificando a urgência de providências administrativas para aumentar a fiscalização.

A decisão foi motivada por um questionamento feito pelos partidos PSB e Rede Sustentabilidade sobre a legalidade da norma de 2013, que permitia que distribuidoras aceitassem a palavra do garimpeiro como garantia da legalidade do ouro. A nova determinação busca fortalecer o controle sobre a atividade mineradora e proteger o meio ambiente, que tem sido severamente impactado pelo garimpo ilegal.

Com essa mudança, o STF reforça sua posição em relação à proteção ambiental, considerando inconstitucionais leis que enfraquecem o controle de danos ao meio ambiente sob o pretexto de desburocratizar processos, como o licenciamento ambiental. A decisão representa um passo significativo na luta contra a exploração ilegal de recursos naturais no Brasil.

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