A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro relacionada ao esquema de falsificação de registros de vacinação durante a pandemia de Covid-19. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que não existem provas suficientes para responsabilizar Bolsonaro por falsificação, destacando que a delação do tenente-coronel Mauro Cid não é suficiente […]
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro relacionada ao esquema de falsificação de registros de vacinação durante a pandemia de Covid-19. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que não existem provas suficientes para responsabilizar Bolsonaro por falsificação, destacando que a delação do tenente-coronel Mauro Cid não é suficiente para sustentar uma denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF).
Gonet fez uma distinção clara entre este caso e o inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado, no qual Bolsonaro foi recentemente transformado em réu. Ele afirmou que, enquanto a colaboração de Cid foi corroborada por outras evidências nesse último caso, no que diz respeito aos cartões de vacina, isso não ocorreu. A Polícia Federal identificou que, em 21 de dezembro de 2022, dados falsos foram inseridos no sistema do Ministério da Saúde, indicando que Bolsonaro e sua filha teriam sido vacinados, mas essas informações foram excluídas rapidamente.
O pedido de arquivamento agora está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que decidirá se aceita a solicitação da PGR ou se requer investigações adicionais. Apesar do possível arquivamento, Bolsonaro continua sendo investigado em outros casos, incluindo o inquérito sobre o desvio de joias do acervo presidencial, onde já foi indiciado pela PF.
A PGR também ressaltou que a delação de Cid não foi confirmada por outras provas, o que inviabiliza o prosseguimento da investigação sobre a suposta fraude no cartão de vacinação. Gonet enfatizou que a legislação proíbe a aceitação de denúncias baseadas apenas nas declarações de colaboradores, exigindo evidências adicionais para que um caso seja formalmente apresentado.
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